Comunicado da DNRE: Sistema Informático/Automático de apoio aos Sujeitos Passivos do IVA

Caro Contribuinte,

Tendo em vista aumentar a conformidade tributária e evitar situações de incumprimento, a DNRE disponibilizará um novo serviço aos sujeitos passivos do IVA.

A partir do próximo dia 2 de junho entra em produção esse sistema informático, com o propósito unico, o apoio ao cumprimento voluntário em sede do IVA. O sistema deteta automaticamente todas as faturas emitidas pelos contribuintes e verifica se o respetivo valor consta das declarações modelo 106 do respetivo período de imposto

Nos casos em que se verifique inconformidades, nomeadamente, entre o valor faturado e o valor declarado, o sistema emite uma recomendação de regularização aos respetivos sujeitos passivos e disponibiliza no Portondinosilha toda a informação demonstrativa, recomendando a respetiva regularização voluntária. Do mesmo modo, será disponibilizada, aos sujeitos passivos, opção de inserção de justificação ou explicação, que será analisada pela Repartição de Finanças, competente.

Este serviço, que funcionará de forma automatizada e desmaterializada verifica a conformidade de todas as declarações do IVA, e a consequentemente, concede a possibilidade aos SP, as respetivas regularizações de forma voluntária delimitará a realização de ações inspetivas, apenas e quando imprescindíveis, diminuindo os elevados custos que lhes estão associados.

Do mesmo modo, regularizando voluntariamente as situações detetadas, os sujeitos passivos do IVA beneficiarão de uma redução substancial dos custos do incumprimento

Nos casos em que as situações detetadas não sejam regularizadas, o sistema avançará para a abertura e a tramitação, também automatizada, de ações de inspeção tributária, prevendo-se que esta funcionalidade entre em produção apenas no final do 3.º trimestre do ano

A DNRE auxiliando as empresas no cumprimento das suas obrigações tributárias, tendo em vista a diminuição dos respetivos custos.

Com os melhores cumprimentos

27 de Maio de 2021

A Diretora Nacional da DNRE

Liza Vaz

DNRE anuncia fatura da felicidade

A DNRE lançou há dias a Fatura da Felicidade. A ideia consiste em atribuir prémios ao consumidor contribuinte como incentivo à Cidadania Fiscal e não fuga ao fisco.

Para concorrer o cidadão/contribuinte deve solicitar/exigir a fatura ou documento equivalente (válido) no ato da compra/aquisição de um serviço ou produto.

A extração é feita conjuntamente com o Totoloto Nacional (mensal) e o prémio vai desde um simples vale de compras até um apartamento do programa Casa Para Todos.

Ao solicitar uma fatura ou documento equivalente com NIF do consumidor o operador económico/empresário ele é obrigado a declarar tal venda e a mesma entra na base de dados da DNRE que depois faz a extracção no sorteio.

Para mais informações veja o vídeo da peça jornalística da RTC no Youtube

Lei do Orçamento Estado 2021

A Lei do Orçamento de Estado (109/IX/2020) para o ano de 2021 foi publicado a 31/12/2020 no BO n.º 142, 1ª Série. São 77,8 milhões de ECV, sendo 40,6 milhões provenientes de impostos, estimando um défice de 17,1 milhões de ECV.

Uma das maiores novidades é a descida da taxa do IVA para o sector turístico (alojamento e restauração) para 10%.

Uma outra medida com algum impacto para os contribuintes do REMPE é a alargamento dos respectivos prazos de pagamento do TEU.